BOLETINS DE CAIXA
Os boletins de caixa contêm os registros diários da receita bruta municipal. Os valores são classificados de acordo com sua natureza, como tributos municipais, repasse de verbas e cotas-parte. Nos documentos, geridos pelo Departamento de Orçamento e Contabilidade, também há disponíveis informações acerca das movimentações bancárias e das despesas registradas nos dias.
Conteúdo não disponibilizado pelo Município de Catanduva.
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
O Balanço Orçamentário, definido pela Lei nº 4.320/1964, demonstra as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas. Em sua estrutura, deve evidenciar as receitas e as despesas orçamentárias por categoria econômica, confrontar o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstrar o resultado orçamentário e discriminar:
(a) as receitas por fonte (espécie); e
(b) as despesas por grupo de natureza.
O Balanço Orçamentário apresentará as receitas detalhadas por categoria econômica, origem e espécie, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo a realizar. Demonstrará também as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação.
BALANÇO ANUAL (ORÇAMENTÁRIO, PATRIMONIAL E FINANCEIRO):
- Balanço Orçamentário: vide definição acima.
- Balanço Patrimonial
O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública, por meio de contas representativas do patrimônio público, além das contas de compensação, conforme as seguintes definições:
a) Ativo - são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e dos quais se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.
b) Passivo - são obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços.
c) Patrimônio Líquido - é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos.
d) Contas de Compensação - compreende os atos que possam vir ou não a afetar o patrimônio.
- Balanço Financeiro
Segundo a Lei nº 4.320/1964, O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécies provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Assim, o Balanço Financeiro é um quadro com duas seções: Ingressos (Receitas Orçamentárias e Recebimentos Extraorçamentários) e Dispêndios (Despesa Orçamentária e Pagamentos Extraorçamentários), que se equilibram com a inclusão do saldo em espécie do exercício anterior na coluna dos ingressos e o saldo em espécie para o exercício seguinte na coluna dos dispêndios.
O resultado financeiro do exercício corresponde à diferença entre o somatório dos ingressos orçamentários com os extraorçamentários e dos dispêndios orçamentários e extraorçamentários. Se os ingressos forem maiores que os dispêndios, ocorrerá um superávit; caso contrário, ocorrerá um déficit. Este resultado não deve ser entendido como superávit ou
déficit financeiro do exercício, cuja apuração é obtida por meio do Balanço Patrimonial. O resultado financeiro do exercício pode ser também apurado pela diferença entre o saldo em espécie para o exercício seguinte e o saldo em espécie do exercício anterior.
O Balanço Financeiro evidencia a movimentação financeira das entidades do setor público no período a que se refere, e discrimina:
(a) a receita orçamentária realizada por destinação de recurso (destinação vinculada e/ou destinação ordinária);
(b) a despesa orçamentária executada por destinação de recurso (destinação vinculada e/ou destinação ordinária);
(c) os recebimentos e os pagamentos extraorçamentários;
(d) as transferências financeiras decorrentes, ou não, da execução orçamentária; e
(e) o saldo inicial e o saldo final em espécie.
- Demonstração das Variações Patrimoniais
Segundo o art.
104 da Lei nº 4.320/1964, “a Demonstração das Variações Patrimoniais
evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou
independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do
exercício.”
As alterações
verificadas no patrimônio consistem nas variações quantitativas e qualitativas.
As variações quantitativas são decorrentes de transações no setor público que
aumentam ou diminuem o patrimônio líquido. Já as variações qualitativas são
decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos
elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido.
O resultado
patrimonial do período é apurado pelo confronto entre as variações patrimoniais
quantitativas aumentativas e diminutivas.
Fonte: Tesouro Nacional
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO)
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO é exigido pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, que estabelece em seu artigo 165, parágrafo 3º, que o Poder Executivo o publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. O objetivo dessa periodicidade é permitir que, cada vez mais, a sociedade, por meio dos diversos órgãos de controle, conheça, acompanhe e analise o desempenho da execução orçamentária do município.
A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que se refere às normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelece as normas para elaboração e publicação do RREO.
O RREO e seus demonstrativos abrangerão os órgãos da Administração Direta, dos Poderes e entidades da Administração Indireta, constituídas pelas autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal e de custeio, ou de auxílios para pagamento de despesas de capital, excluídas, neste caso, aquelas empresas lucrativas que recebam recursos para aumento de capital.
Fonte: Tesouro Nacional
Disponível:
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF)
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio elaborado e publicado pela Subsecretaria de Contabilidade Pública (Sucon). Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
É importante ressaltar que deixar de divulgar o RGF constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas, punida com multa pessoal de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, além de impedir que o ente receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito.
Fonte: Tesouro Nacional
APLICAÇÃO NO ENSINO
APLICAÇÃO NA SAÚDE
PARECERES DO TRIBUNAL DE CONTAS
Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo compete atuar na fiscalização contábil, financeira orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e de seus Municípios, exceto o da Capital, bem como na das respectivas entidades de administração direta ou indireta e na das fundações por eles instituídas ou mantidas, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
A jurisdição do Tribunal alcança administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, além das pessoas físicas ou jurídicas, que, mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, apliquem auxílios, subvenções ou recursos repassados pelo Poder Público.
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